
Por Fábio Campos
O Senado protocolou parecer no STF defendendo a constitucionalidade da emenda que legaliza a vaquejada, aprovada em junho passado pelo Congresso.
O objetivo é se contrapor a novo questionamento da PGR que teve ADI (relacionada à Constituição do Ceará) acatada pelo Supremo em outubro de 2016. O STF considerou a vaquejada atividade inconstitucional. Portanto, proibida.
“A verdade é que a vaquejada, assim como a capoeira, merece tratamento legal porque se trata de uma celebração tradicional do gado nordestino”, diz o documento produzido pelos advogados do Senado.
Trocando em miúdos, o Congresso transformou a vaquejada em item da Constituição e agora é preciso que o STF aceite e, na prática, recue de decisão anterior. É que já há outra ADI no Supremo contra a emenda aprovada no Congresso.







