
O juiz Nelson Rodrigues da Silva, de Araguaçu (TO), condenou um homem a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de “vagabunda”, “prostituta”, dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários “prints” de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima.
Em virtude das mensagens, a mulher entrou na Justiça pleiteando indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
Entretanto, ao considerar que o réu não tem antecedentes criminais e levar em conta os princípios da dosimetria da razoabilidade e da pena, o magistrado converteu as penas restritivas de liberdade em prestação de serviços comunitários e condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima.
0000587-38.2017.827.2705
Confira a íntegra da sentença.







