
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou no último dia 23 de novembro uma resolução (07/2017), publicada no dia Diário Oficial da Justiça do dia 30 de novembro, que concede aos magistrados um benefício por acúmulo de função. Segundo o texto da resolução, “é devida aos que, em efetivo exercício, respondam por unidade judiciária, durante período superior a três dias úteis, como nas hipóteses de vacâncias, licenças e afastamentos legais e regulamentares, seja em razão de substituição automática ou mediante prévia designação do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Diretor do Fórum da Comarca de Fortaleza, desde que devidamente comprovado o desempenho durante o período respectivo, mediante requerimento individual”. Já em dezembro, 72 magistrados terão direito ao benefício, que varia entre 5, 10 e 15% do subsídio do magistrado, conforme o número de acúmulos.
A decisão, após mais de dois anos esperando, foi tomada apenas sete dias antes do Corregedoria Nacional de Justiça publicar provimento (64/2017) proibindo os tribunais de concederem “ pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na LOMAN” sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a Assessoria de Comunicação do TJ, a medida foi aprovada pelo CNJ.
“Não há número determinado de magistrados aptos a receber a ajuda de custo, uma vez que vai depender da quantidade de magistrados que estejam de férias, licença ou afastados das funções”. O valor da ajuda de custo corresponderá a 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) ou a 15% (quinze por cento) do subsídio mensal do magistrado, para cada período de 30 (trinta) dias de exercício da designação cumulativa, de acordo com cumulatividade e da instância.







