
Equipe Focus
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de lei maranhense que cancelou pagamento de benefício, para filha de servidor público. A autora vinha recebendo pensão por morte até 2014, quando foi excluída da folha de pagamento do estado sob a alegação de ter atingido a maior idade. Assim, impetrou Mandado de Segurança junto ao STJ para fins de ter o seu direito de dependente estendido até os 21 anos de idade.
Segundo a pensionista, a regra que cria o limite de 18 anos para pagamento de pensão aos filhos de servidores do estado do Maranhão viola a Lei 8.213/1991. Para o ente estatal, a competência para determinar os limites de pagamento de benefício é concorrente. Ou seja, o estado pode criar lei específica para esses casos.
Por maioria dos votos, o colegiado entendeu que deve prevalecer a lei federal 9.717/98 que estabelece o corte do benefício para dependentes aos 21 anos de idade. Dessa forma, a norma contida no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser substituída por uma lei estadual. Para o ministro Gurgel de Faria, “faz jus à continuidade de percepção da pensão por morte até o implemento de seus 21 anos, devendo-se ter por suspensa a eficácia dos artigos 9º, II, e 10, III, da Lei Complementar do Estado do Maranhão 73/2004, que determinam a perda de qualidade de dependente do filho de servidor público ao atingir a maioridade civil”.
*Com informações STJ – RMS 49462







