Equipe Focus
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A dura sentença do STJ no caso da Operação Expresso 150, que condenou à prisão o desembargador Carlos Feitosa, e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, além de um grupo de advogados, gerou uma onda de especulações nos bastidores frequentados por advogados e magistrados. Os murmúrios em pé de orelha apostam que haverá tentativa de delação premiada como forma de amenizar as penas.
Até aqui, nenhuma notícia oficial a respeito. No entanto, negociações de colaboração com investigações se dão no âmbito do Ministério Público ou da Polícia Federal e costumam ocorrer em sigilo. Um sinal de que pode haver negociações nesse sentido é a substituição dos advogados de defesa: saem os criminalistas e entram os especialistas em delação premiada.
Feitosa foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias por participar de venda de sentenças e de liminares em Habeas Corpus durante os plantões judiciais. O caso foi investigado pela Operação Expresso 150. Carlos Feitosa foi condenado nas ações penais (APn) 841 e 825. Na APn 841, pelo crime de corrupção, foi condenado a 13 anos 8 meses e 20 dias, mais multa. Na APn 825, pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, em razão da função, vantagem indevida), a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, mais multa. Na 841, Carlos Feitosa também foi condenado a perda do cargo de desembargador.
Além do desembargador, foram condenados outras sete pessoas, entre elas o filho do desembargador, o advogado Fernando Carlos Feitosa, que foi sentenciado a 19 anos, 4 meses e 2 dias, mais multa.
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