Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aposentadoria compulsória da desembargadora Sérgia Miranda, por caso de venda de habeas-corpus e outros crimes no uso de sua função. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar foi aberto em agosto de 2018, terminando hoje à noite com a leitura da decisão no Pleno do TJCE.
Segundo o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a magistrada violou os deveres funcionais porque teria: (1) recebido vantagens indevidas na concessão de liminares em habeas corpus durante plantão judiciário (corrupção passiva); (2) atuado como relatora de ação rescisória que liberou recursos em favor de escritório de advocacia; (3) liberado recursos por honorários advocatícios para escritórios específicos; (4) exercício de advocacia administrativa e tráfico de influência; além de (5) receber vantagens de empresa laranja.
A defesa da desembargadora apontou a prescrição, como também disse que não havia prova suficiente para a sua condenação, pelo fato das acusações estarem fundadas em “meras suposições”. Já o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, afirmou que o “processo é muito nebuloso para se dizer que são apenas ilações”.
Ao fim, o relatou votou pela procedência do PAD e requereu a pena de aposentadoria compulsória ( penamáxima para o magistrado em casos de prática de crimes e das condutas vedadas pela Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura). Todos os demais desembargadores acompanharam o relator.
O julgamento de hoje foi de natureza administrativa, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará. Atualmente, a desembargadora responde uma ação penal ( APn 885 ) pelos mesmos crimes no Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações TJCE







