
Equipe Focus
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Uma recomendação emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça pede que as corregedorias locais não permitam o chamado “divórcio impositivo”. A recomendação ataca diretamente a autorização dada pelos tribunais de Justiça de Pernambuco e Maranhão, que deram aos cartórios autorização para registrar o divórcio com apenas um dos cônjuges presente, e sem a anuência do outro.
Segundo a recomendação do CNJ, isso viola o Código de Processo Civil. “[Os TJs devem] se abster de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no artigo 733 do Código de Processo Civil; havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, providenciem a sua imediata revogação”, afirma o ministro.
No Maranhão, o divórcio unilateral foi autorizado em cartório e depois ratificado pela Corregedoria do TJ, por meio de um provimento. A única exigência é que o interessado em divorciar esteja acompanhado por um advogado. Em Pernambuco, o “divórcio impositivo” foi autorizado pelo Órgão Especial do TJ. Para os desembargadores, obrigar que ambos os cônjuges estejam presentes viola o princípio da autonomia privada.
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