
Equipe Focus
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Com uma votação empatada em dois votos favoráveis e dois votos contrários, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 5, o julgamento sobre a venda de estatais ou empresas mistas sem o aval do Congresso Nacional. O caso volta ao Plenário da Corte nesta quinta-feira, 6, quando deverão votar os sete ministros restantes.
O julgamento analisa as ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. A lei trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (conhecida como Lei das Estatais). O principal questionamento feito é sobre os dispositivos que permitem a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa.
O ministro relator Ricardo Lewandowski manteve a posição já externada quando deferiu pedido de liminar, em junho de 2018, proibindo o governo de privatizar estatais sem o aval do Congresso. “Quando o Estado se retira da atividade econômica é preciso, inequivocamente, um processo licitatório”, disse. O voto do relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que o Estado, em princípio, só deve atuar na economia em situações excepcionais. Foi esse o modelo adotado na Constituição de 1988, que trouxe como regra o sistema capitalista de produção, livre iniciativa e concorrência. Moraes também defendeu que é necessidade de lei específica para a venda de controle acionário serviria apenas para “empresa-mãe”, já as subsidiárias precisariam de apenas uma lei genérica. “Não me parece que seja necessário legislação específica para subsidiárias. Obviamente se estivéssemos falando da perda do controle acionário da empresa-mãe ai sim”, disse.
Já o ministro Luis Roberto Barroso seguiu o voto de Moraes. “É fora de dúvida que o modelo constitucional de atuação do Estado na economia não defende nem protege esse estado agigantado que nós temos hoje. Acho que há uma situação fática que destoa do regime jurídico constitucional que se pretendeu dar a essa matéria. Entendo que a redução do Estado para ajustá-lo ao tamanho que a Constituição deseja, não é violação da Constituição, mas cumprimento. A Constituição quis instituir regime de livre iniciativa, em que o Estado dita as regras do jogo, presta serviços públicos, se possível de qualidade, e constrói redes de proteção social para quem não é competitivo porque não pode ser. A Constituição não preconiza a continuidade desse modelo de capitalismo de estado que começou em 1940.”







