Equipe Focus
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Abraham Weintraub, ministro da educação. O motivo da ação deve-se ao contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais do País, realizado no final de abril deste ano. Na ação ajuizada ontem,19, a OAB pede liminarmente o desbloqueio dos recursos e a proibição de novos contingenciamentos de quotas orçamentárias direcionadas às universidades federais e instituições de ensino superior.
Para o órgão representativo da classe dos advogados, a suspensão imediata da programação financeira de todas as Universidades Federais compromete de maneira determinante o ensino e a decisão adotada carece de fundamentação razoável. Outro grave erro foi a falta de justificativa prévia para as instituições de ensino superior. A petição traz que “A adoção de contingenciamento genérico e heterogêneo, sem real indicação dos motivos por trás da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa (art. 37 da CF).”
O ato do ministro da educação se mostra “flagrantemente inconstitucionais por comprometerem uma condição fundamental à autonomia universitária: a própria subsistência da universidade”. Conclui, o CFOAB. A ADPF 595 foi distribuída ao ministro Celso de Mello, por prevenção.
CFOAB – ADPF 595







