
Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a contratação da Microsoft pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para criação de um novo sistema eletrônico de tramitação processual. O colegiado votou de forma unânime, por considerar que a priorização do PJE deve ser mantida até que haja uma revisão da Resolução 185 (institui o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais). O valor total do contrato é de R$ 1,32 bilhão para que a empresa norte-americana preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual.
O CNJ suspendeu liminarmente a negociação desde o início do ano. Para o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo, “Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”. Uma das preocupações de Shiefler, diz respeito à segurança de dados nesse tipo de contrato, pois esses sistemas (microsoft) já se mostraram falhos e vulneráveis em outros casos noticiados. o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.
No caso, o CNJ disponibilizou a sua equipe de TI para análise da situação do tribunal paulista.
*Com informações CNJ
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