OAB em oposição à PEC que extingue anuidade de seus membros

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais  da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram nota pública manifestando oposição à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019. No documento, a entidade de classe representativa dos advogados e advogadas de todo o País alega que a PEC foi apresentada sem qualquer oportunidade de debate junto ao órgão e outros conselhos de classe, bem como com parte da sociedade.
No mais, os dirigentes da OAB nacional destacam que a alteração proposta pelo governo federal ataca “mecanismos que protegem o cidadão”.
PEC 108-2019 OAB 
 

NOTA OFICIAL

PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais  da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.

Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão. 

Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da  sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito  de engessar e silenciar as entidades.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.

Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.

Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.

Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.

A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.

Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.

A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.

A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão. Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

Camilo, a missão, o ruído e o desconforto de Elmano

TikTok e Omnia contestam laudo do MPF sobre Datacenter de R$ 200 no Pecém

Do jeito que vai, eleição presidencial vai ser decidida pelo eleitor “nem-nem”

A política de segurança, a lógica do crime e os gigolôs da violência

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

Genial/Quaest: Lula segue com desaprovação maior que aprovação e perde fôlego entre independentes

MAIS LIDAS DO DIA

BNDES injeta R$ 366 bilhões na economia em 2025 e alcança média de R$ 1 bilhão por dia

99Food estreia em Fortaleza com investimento milionário e promete delivery mais barato

Governo pode acelerar fim da escala 6×1 com projeto urgente, diz Boulos

Lula defende ampliar importação de gás da Bolívia e reforça integração energética

STJ valida empréstimo digital sem ICP-Brasil e reforça segurança dos contratos eletrônicos

Decon e ANP autuam distribuidoras por alta indevida de combustíveis em Fortaleza

TST valida citação por WhatsApp e reforça que alegação de não leitura não anula ato processual