Equipe Focus
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Uma advogada de 41 anos, de Penápolis, rasgou o próprio vestido e o sutiã que usava para poder ter acesso ao interior do Centro de Ressocialização de Araçatuba, em São Paulo. A advogada buscava entrar no Centro para realizar o atendimento a uma cliente. Porém, o sistema de detectores de metais estava acionando toda vez que ela passava. Após inúmeras tentativas de negociar com a direção do Centro, e diante das constantes negativas, numa atitude desesperada, a advogada rasgou seu vestido para tirar os ornamentos e ainda rasgou o bojo de seu sutiã para retirar a alça metálica de sustentação que fica no interior da peça íntima. Em seguida passou novamente pelo detector de metais, que não acionou o alarme sonoro, sendo então permitida sua entrada no Centro de Ressocialização.
A advogada registrou boletim de ocorrência devido ao constrangimento que passou, ao prejuízo material e também com a alegação de que advogados são isentos de revista mecânica e com detectores de metais.
Mesmo atendendo a solicitação, quando passou pelo detector, o alarme sonoro foi acionado. Mesmo afirmando que veio de outra cidade para atender a um cliente, foi informada que não poderia entrar devido ao alarme sonoro do detector de metais.
A advogada pediu para falar com o diretor da unidade, que a alertou para que retornasse um outro dia com uma “roupa adequada”. De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada contestou, dizendo que não estava com roupas inadequadas, e foi informada pelo diretor que ela não estava autorizada a entrar, sendo que ele ainda teria dito, “você entendeu muito bem o que eu falei”.
A advogada acionou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que enviou uma representante de prerrogativas, a advogada Carla Arantes, ao CR. O diretor foi chamado novamente e atendeu a representante e a advogada em uma sala, na presença de mais três agentes.
A representante da OAB informou ao diretor do CR sobre a violação da prerrogativa profissional do advogado, e este informou apenas que segue uma resolução da SSP (Secretaria de Segurança Pública) a qual diz, “Todos passarão por revista mecânica e pelo detector de metais”. No entanto, conforme relatado no boletim de ocorrência, o advogado é isento.
Mesmo assim, a advogada autorizou que uma agente a revistasse, além de se comprometer a fazer uma declaração de próprio punho isentando a direção do CR do ato. A proposta foi rejeitada e um outro representante da OAB, presidente do Conselho de Prerrogativas, o advogado Renato Travassos, chegou ao local, onde a alegação da direção era a mesma, de que a advogada não estaria autorizada a entrar devido ao sinal sonoro do detector de metais.
Somente após rasgar a própria roupa para passar no detector de metais sem que o alarme fosse acionado, a advogada pode realizar seu trabalho. Alegando constrangimento diante dos funcionários do CR, prejuízo material, perda excessiva de tempo e violação à lei 8906/94, artigo 7º, que dispõem sobre os direitos dos advogados, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.







