OAB/RJ aciona PM para garantir prerrogativas da advocacia

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Equipe Focus
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A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ precisou acionar a Polícia Militar para garantir a um advogado o levantamento de um alvará, junto ao Banco do Brasil, com uma procuração sem firma reconhecida. O caso ocorreu na última sexta-feira, dia 2, na agência localizada no Fórum Central.
Segundo o presidente da comissão e tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira, o caso começou quando o advogado fez uma consulta sobre os documentos necessários para o saque de alvará e foi informado que o Banco do Brasil não aceitaria a procuração sem firma reconhecida. Ele procurou o auxílio de uma delegada de prerrogativas, que, na gerência do banco, foi avisada que a orientação do departamento jurídico da empresa era “não cumprir a decisão até o trânsito em julgado” e ainda que o banco iria “recorrer até a última oportunidade”.
Diante do impasse, a Procuradoria da comissão entrou em contato com o advogado apresentando a possibilidade de convocação das forças policiais para que os crimes presenciados fossem registrados. Acompanhados por integrantes da Polícia Militar, o procurador de prerrogativas Leonardo Guedes entrou novamente em contato com os responsáveis na agência, que dessa vez atenderam prontamente o colega e seguiram os termos determinados pela Justiça.
Oliveira afirma que vêm sendo recorrentes os casos de descumprimento de ordem judicial por parte do banco. “Há meses estamos tentando soluções amigáveis com o Banco do Brasil, tanto frente à exigência de reconhecimento de firma nas procurações como em relação a abertura de contas para o recebimento de alvarás. Infelizmente, o banco não tem apresentado soluções satisfatórias”.
Desde o último dia 15 de julho, no entanto, o Banco do Brasil não pode mais exigir reconhecimento de firma ou atualização de procurações para levantamento de alvarás, bem como deve aceitar cópias de atos constitutivos de pessoa jurídica autenticada pelos advogados para saque de valores estabelecidos em alvarás judiciais. Foi esse o resultado de Ação Civil Pública movida pela Seccional.

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