Equipe Focus
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A Turma Nacional de Uniformização firmou entendimento que o Estado não deve pagar auxílio-reclusão para a família do preso que foge. A Turma ressaltou que atos que ferem o Estado Democrático de Direito, como uma fuga de prisão, não podem ser incentivados e que deve ser privilegiado o respeito à lei. Ressaltou ainda que o argumento de que crianças serão prejudicadas é vago e genérico.
Turma Nacional de Uniformização é encarrada de processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões. Ela é formada por 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
O tema chegou à Turma por meio de recurso da Defensoria Pública Federal, que, no caso específico, buscava garantir o benefício a um preso que fugiu. O auxílio é pago por 12 meses para a família do apenado, assim que ele é solto. O objetivo é facilitar sua adaptação à sociedade. O defensor Claudionor Leitão afirma que é natural o desejo do preso fugir, que é o Estado que tem o dever de evitar a fuga, que cortar o benefício prejudica em muitos casos crianças e adolescentes (filhos do preso) e que o termo para concessão do benefício é “livramento”, que é aberto o suficiente para comportar casos de fuga.
A tese do defensor não foi acolhida pela Turma.







