Equipe Focus
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As crianças anencéfalas que tenham contraído a deficiência pelo vírus da Zika só poderão receber pensão se abrirem mão de ações judiciais da doença contra o Estado. A condição está na Medida Provisória 894/2019, publicada nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União.
Segundo a MP, que necessita da aprovação do Congresso para tornar-se lei, o benefício, que terá caráter vitalício, será concedido apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário mínimo concedido a pessoas de baixa renda.
O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perícia médica, que examinará a relação entre a microcefalia e o Zika vírus.
O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que o “reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo”. Além disso, fixa que a “pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada”.







