Equipe Focus
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O TSE definiu que a inclusão de candidaturas laranjas pode provocar a cassação de toda a chapa proporcional e, numa votação de quatro a três, cassou toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. “Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado”, disse.
A composição completa da chapa deve ser uma das maiores dificuldades para os partidos políticos em 2020. Sem as coligações proporcionais, os partidos terão que sozinho apresentar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme determina a Legislação eleitoral.
O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias. “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa”, disse o relator.
O ministro Fachin acompanhou o relator parcialmente e votou pela condenação apenas dos envolvidos no caso, e não da coligação. Fachin se baseou na premissa de que é vedado o entendimento no retrocesso nas leis que aumentaram a participação de mulheres na política.







