
Equipe Focus
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Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, autoriza o funcionamento de consultórios médicos nas farmácias e drogarias. De acordo com o PL 6534/19, o médico deve ser clínico geral, sendo autorizados pela autoridade sanitária local e pelo Conselho Regional de Medicina, como também deverá atender outros requisitos. No caso, nenhum (a) médico (a) poderá exercer cargo de direção na unidade farmacêutica e seu trabalho ficará restrito ao atendimento dos pacientes e no horário previamente estabelecido em contrato.
Para o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), “algumas unidades de drogarias de grande porte possuem médicos plantonistas que atendem casos de emergência e as receitas são enviadas diretamente ao farmacêutico via software para análise e dispensação”. O parlamentar explica que os hospitais cheios prejudicam o atendimento dos pacientes e às vezes um procedimento simples e rápido é suficiente para diagnosticar um pequeno problema de saúde, o que diminuiria as filas nos hospitais.
De acordo com o texto legislativo, a presença do médico dentro das farmácias ou drogarias é facultativa, devendo o atendimento ser realizado em espaço separado dos serviços característicos da unidade farmacêutica. Atualmente o PL está em caráter conclusivo, aguardando será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.







