
Equipe Focus
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Foi suspensa a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que o cidadão brasileiro possa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão foi tomada pelo juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), na quarta-feira, 15. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento. Em sua decisão, segundo o jornal Estadão, o juiz Presser escreveu:
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial.”
A decisão foi comunicada a Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, e ao secretário da Receita, José Tostes, para adotar a decisão em até dois dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.







