
“Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria a mesma categoria profissional deste impetrante”. O desabafo foi do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar um Habeas Corpus impetrado pelo advogado para liberar o carro do cliente. De acordo com o desembargador, “considerando que o habeas corpus amolda-se no contexto de ergástulo ou de sua ameaça, só de pensar na possibilidade de expedição de salvo conduto de veículo, implicaria em erro grosseiro, impossível de ser sanado”.
Na decisão, o desembargador desabafou e afirmou que o causídico “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão” e determinou que “sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive esta decisão – a serem encaminhadas ao Presidente da Seccional local da OAB, para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex-ofício, na Escola da Advocacia para que, após, seja submetido ele a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuiza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante.”
HC 0800561-11.2018.8.10.0000
Integra da Decisão do TJ-MA







