
O Diário da Justiça publicou na edição desta segunda-feira, 5, a Portaria 01/2018, da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora em respondência das Varas da Infância e Juventude da Capital, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Fortaleza.
De acordo com a Portaria, esta proibida “a participação de crianças e adolescentes com menos de 16 anos completos em eventos carnavalescos, seja em espaço público ou privado, salvo se acompanhados dos pais ou de responsáveis”. As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente para o público infantil (até 12 anos), realizados durante o dia, em locais fechados, de acesso público (tais como, clubes, ginásios e escolas) e sem comercialização de bebida alcoólica.
Os promotores dos eventos ficam obrigados a fiscalizarem a entrada nos locais, impedindo a entradas dos menores, e a divulgarem os termos da Portaria.
Veja Portaria do Carnaval







