A legitimidade popular na democracia, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial. Sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor, escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
O sistema democrático instalado na maioria dos países revela um ponto único, qual seja: a eleição do governante pelo voto popular. O voto é a manifestação individual e unilateral do cidadão para a escolha do seu líder. No entanto, a participação do eleitor não se exaure quando ele vai às urnas. A legitimidade popular é um organismo vivo, bastante observadora e sujeita à mudança de humores.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 traz em seu artigo art. 14, o modo pelo qual a soberania popular é exercida. Assim, de modo claro, inconteste e inelutável, a Carta Magna impõe o voto secreto e universal, de peso igual para todos os brasileiros, como a via eleita para o alcance da vontade do povo na escolha do seu representante. No Brasil, atualmente, são válidos os sistemas majoritário e proporcional.
Fato importante, e não descartado a ser registrado, reside no número crescente de abstenções em cada eleição. Não por menos, com a adoção do sistema biométrico para as próximas eleições, muitos títulos de eleitor estão sendo cancelados pelo simples fato do cidadão não se fazer presente e realizar o seu cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Também, a falta do comparecimento nos pleitos eleitorais anteriores acarreta anulação do título.
Focus divulgou hoje (AQUI), que a Justiça Eleitoral cancelou  2,48 milhões de títulos em todo o País. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRECE), o cadastramento biométrico atingiu somente 53% dos eleitores da capital cearense. No caso, o TRE do Ceará aguarda ainda a presença de 844 mil eleitores de Fortaleza. A falta do cadastro biométrico impedirá o direito de voto do cidadão nas próximas eleições.
No que pese ao equívoco entendimento sobre legitimidade eleitoral ser sinônimo de legitimidade popular, merece recorte em dois momentos. No primeiro, torna-se uma verdade momentânea no tempo do resultado eleitoral e nos seis primeiros meses de governo. Contudo, a força que move o organismo da popularibus legitimatione tem o poder de alterar esse status, levando à trânsito para uma oposição popular.
Dessa forma, engana-se o “político” que se arvora em seus votos de urna para legitimar-se no seu mandato. Isso não significa que será destituído do cargo eletivo, mas poderá passar em branco, desapercebido e cair no descrédito dos mesmos o elegeu. A democracia oxigena-se de opiniões e manifestações, favoráveis ou contrárias ao ponto nevrálgico do momento, e sempre respeitando o posicionamento diverso. Então, caros cidadãos, de olhos abertos!
 
* Ilustração: E-Gestão Pública

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