
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reconsiderou ontem, 12, a liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que determinava a suspensão da cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o País. A reconsideração atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
No último dia 6, Fux havia deferido a liminar após receber petição em que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apontava que a ANTT, após editar a Resolução 5.833/2018, não ouviu o setor agropecuário.
No pedido de reconsideração, a AGU afirmou que os canais de participação dos setores interessados serão efetivados pelo próximo governo.
Ao acolher o pedido, Fux observou que, conforme preconiza o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
O ministro considerou que as informações trazidas aos autos pela AGU sugerem a existência de perigo na demora inverso, com a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo.







