As novidades do benefício fiscal do Perse

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Rafael Albuquerque é advogado empresarial, sócio da Pinho & Albuquerque Advogados. Foto: Divulgação

Após o advento da Lei Federal nº 14.859 de 22 de maio de 2024 que modificou o Perse , destacamos as principais modificações a seguir:

Revogação da Medida Provisória: Ficou revogado o inciso I do caput do art. 6º da Medida Provisória nº 1.202/2023, a qual mencionava a revogação do benefício fiscal do Perse . Enfatizamos que o art. 3º da Lei nº 14.859, de 23 de maio de 2024, prevê a possibilidade de compensação de valores eventualmente pagos”. Assim, caso tenham ocorridos pagamentos “indevidos”, a partir desta revogação, o contribuinte poderá solicitar compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos ou ressarcimento em dinheiro.

Terão direito ao benefício fiscal do Perse os estabelecimentos que: a)estivessem com regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, de sua situação perante o Cadastur, quando se tratar daqueles que exerçam as seguintes atividades econômicas: restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos (7912-1/00); atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00); parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00); b) possuíam como código da CNAE principal OU atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas nos códigos da CNAE referidos na Lei, a qual considera preponderante a atividade cuja receita bruta decorrente de seu exercício seja a de maior valor absoluto, apurado dentre os códigos da CNAE componentes da receita bruta total da pessoa jurídica. c) estavam ativas durante a pandemia de Covid-19, assim consideradas aquelas que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, tenham efetuado qualquer atividade operacional, operacional, patrimonial ou financeira.

Restrição do Lucro Real: As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse tributadas com base no lucro real ou no lucro arbitrado, a alíquota reduzida de que trata este artigo será restrita ao PIS e COFINS durante os exercícios de 2025 e 2026, ou seja: exercício de 2024 [Lucro Real e Lucro Presumido]: benefício fiscal do Perse sobre IRPJ, CSLL, PIS e COFIN; exercício de 2025 e 2026 [Lucro Real]: benefício fiscal do Perse apenas sobre PIS e COFINS; exercício de 2025 e 2026 [Lucro Presumido]:benefício fiscal do Perse sobre IRPJ, CSLL, PIS e COFINS  Necessidade de Pedido de Habilitação: A fruição do benefício fiscal do PERSE será condicionada à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação deste dispositivo, restrita exclusivamente à apresentação, por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos atos constitutivos e respectivas alterações.

Limite Orçamentário: Originalmente, o Governo pretendia revogar de forma gradual, mas o Projeto de Lei aprovado e sancionado prevê a continuidade do Perse até que seja esgotado o limite orçamentário de R$ 15 bilhões, de modo que o benefício fiscal permanecerá por tempo incerto enquanto estiver dentro do limite orçamentário, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

Geólogos concluem que o Brasil tem montanhas; E o Ceará é o estado mais montanhoso do Nordeste

Aécio e Cid se movem em sintonia e reposicionam Ciro no tabuleiro nacional

MAIS LIDAS DO DIA

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Povo, modo de usar; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

A coragem de ser um homem comum; Por Gera Teixeira

Amazon amplia aposta em IA e investe US$ 5 bilhões na Anthropic

Suplente do PT, Adriana Pedrosa toma posse como vereadora em Fortaleza

BRB cria fundo bilionário para vender ativos do Banco Master após crise

Projeto prevê nova ferrovia para escoar produção mineral no Ceará

Energia solar em Itaipu pode ampliar capacidade de geração da usina

Turismo internacional no Ceará cresce 43% no início de 2026