
Equipe Focus
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do atentato ao Riocentro em 1981, na última quarta-feira,28. O caso foi uma tentativa de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador Centro de Convenções do Riocentro, no Rio de Janeiro. Um dos artefatos explosivos foi detonado ainda dentro de um carro, matando um militar e deixando outro ferido. No local, estavam presentes mais de 20 mil pessoas. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou no sentido de considerar pela imprescritibilidade do atentado.
Para o ministro Schietti, as características do episódio – participação de agentes estatais, ações sistemáticas para impedir a redemocratização do Brasil e o potencial de lesão para a população civil – justificam a sua tipificação como crime de lesa-humanidade.
O julgador destacou que o País se submete a normas de direito penal internacional que preveem a imprescritibilidade de delitos graves ocorridos em períodos de exceção, além de ter sido condenado em julgamentos recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos por episódios ocorridos durante a ditadura militar. Continua o relator, “todo o sistema judicial, desde o magistrado de primeiro grau até os membros da Suprema Corte, deve se conformar à ideia de que o controle de constitucionalidade implica também um controle de convencionalidade, os quais hão de ser exercidos de forma intercomplementar”.
O julgamento encontra-se suspenso, em razão do pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
*Com informações STJ







