
Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 18, a concessão de auxílio-moradia a juízes apenas em casos já aplicados aos demais servidores públicos da União. De acordo com o documento aprovado pelo CNJ, os juízes podem receber auxílio-moradia, temporariamente, nos seguintes casos:
- Quando não houver imóvel funcional à disposição
- Se o cônjuge ou companheiro do magistrado não receber auxílio nem ocupar móvel funcional
- Quando o juiz,seu cônjuge ou companheiro não tenham imóvel na comarca onde atuar
- Quando estiver em cidade diferente da comarca regional
O valor do auxílio é de até R$ 4.377,73, o mesmo praticado antes da suspensão do pagamento no fim de novembro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, e vai ser revisado anualmente. A resolução ainda determina que a concessão do auxílio será cancelada quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.
Um levantamento preliminar o CNJ estima que 1% dos magistrados está apta a receber o auxílio, cujos parâmetros de recebimento por juízes agora se equipara ao estabelecido aos demais servidores públicos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, estabelecido pela lei número 8.112.
Suspensão em novembro
O ministro Luiz Fux havia suspendido a concessão do auxílio-moradia no último dia 26, como parte de acordo entre o presidente Michel Temer e o STF.
Com a decisão de Fux, Temer sancionou aumento do teto do funcionalismo público ao aumentar salário dos ministros do STF de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil.







