
A Mesa Diretora da Câmara Federal ajuizou nesta quarta-feira, 20, com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra decisão do STF que decretou a perda do mandato do deputado Paulo Feijó. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF.
De acordo com a ADPF, a decretação da perda de mandato pelo Supremo viola o princípio da separação de poderes e segurança jurídica, suprimindo a prerrogativa institucional do Legislativo. “A imposição de pena privativa de liberdade impossibilita, a princípio, o exercício do mandato, mas a decisão sobre a sua titularidade deve permanecer com a casa a que pertencer o parlamentar condenado”.
Na ADPF, o Legislativo ainda pediu a concessão de liminar, já que, uma vez decretado o trânsito em julgado da condenação de Paulo Feijó, a Mesa será compelida a declarar a perda de seu mandato. Assim, pede a suspensão da AP 694 e de quaisquer outras ações penais cujos acórdãos decretem a perda de mandato de deputado federal, até o julgamento final da ADPF. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para afastar o entendimento adotado pela Primeira Turma.







