
Equipe Focus
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A Ministra do STF, Carmen Lúcia, determinou que cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Desta forma, ela suspendeu o acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização. Diversas ações no TRT-7 foram proferidas com o mesmo teor do TRT-4. Na decisão, a Ministra afirmou que a Corte declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, no julgamento da ADI 5.794. O julgamento do TRT-4 divergeria, desta forma, do julgamento firmado pelo STF.
Leia aqui a decisão.
Rcl 34.889
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