Caso The Intercept: O delicado equilíbrio, por Ricardo Alcântara

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Ricardo Alcântara é publicitário e escritor.

Comentarei o vazamento da Lava Jato, mas, antes de ir à finalidade deste artigo, antecipo aos adeptos do bateu-levou que sobre poucos assuntos me sinto tão à vontade para exercer a crítica: fui desde seu início defensor da operação Lava Jato, ao custo, inclusive, de constrangimentos que declino de comentar, e nunca tive dúvidas sobre a veracidade das denúncias em geral e menos ainda sobre a responsabilidade maior do ex-presidente Lula no lamentável episódio.
De início, o que chama atenção é o açodamento de gente experiente em defesa conclusiva da imparcialidade, indispensável, na conduta de Sérgio Moro, quando o The Intercept já antecipou: “apenas dez por cento” do material selecionado para divulgação veio a público até agora. Não seria oportuno esperar um pouco mais? Repare: a denúncia não partiu de um blogueiro desocupado do Leblon, mas de um jornalista premiado com um Pulitzer por ser protagonista na divulgação de um dos maiores escândalos públicos da era moderna, o caso Snowden.
Pois sim. Já na quarta-feira (12) post anônimo surge no Telegram do Conselho do Ministério Público. Seus termos: “Eu sou o hacker e o que vocês viram até agora não é nada diante do que será revelado na próxima semana”. Nenhuma novidade. É a estratégia “lenço de papel”: você puxa um, vem logo outro e, assim, a mídia se mantém refém da pauta, a opinião pública mobilizada e o objeto da denúncia, afogado em perplexidade, se expõe a explicações contraditórias até calar-se por completo sob a toga de um advogado de primeira linha. Quantas vezes você já viu esse filme?
Peço, contemple as circunstâncias: um juiz, de forma inédita na história do país, manda para a cadeia um penca de milionários e um ex-presidente (no caso, a liderança mais popular do país) por meio de métodos que roçam o limite da legalidade, sem ultrapassá-la quase nunca, mas deixando em sua decisão um rastro indelével de controvérsias, atenuado pela contundente ratificação de um colegiado de Segunda Instância. Ou seja, morreu Maria Preá. Não. A dita ameaça ressuscitar agora por uma tola e inacreditável imperícia que se dá quando a arrogância flerta com a ingenuidade: foram discutir a mais grave operação judicial da história do país num grupo de Telegram! Afinal, com quem esses rapazes imaginavam estar mexendo?
O artigo 254 do Código de Processo Penal prevê – é explícito – a inabilitação de um juiz quando colabora com uma das partes, acusação ou defesa. Por mais indevidamente usual que seja a prática, quem move pedras tão pesadas deveria se impor limites mais rígidos – ou, pelo menos, mais discretos – em suas manobras. Até aqui, com “dez por cento” das denúncias reveladas (dizem), Sérgio Moro já recomendou uma testemunha ao procurador, indicou linhas de apuração, sugeriu modificações na ordem dos inquéritos e formulou estratégias de acusação. Se isso aí vale, então vale tudo!
Não há somente muitos interesses em jogo. A mistificá-los, há a manipulação de paixões políticas (uma das mais deformadas neuroses coletivas) a nublar a cena da crise. É preciso que mentes livres, dissociadas de atores cujo destino pendura-se nas versões como panos rotos num varal pendente, atuem para dar ao processo político decorrente o sentido mais legítimo da defesa intransigente da lei e do interesse público maior, a qualquer custo, mantendo o delicado equilíbrio do caso: a fonte dos vazamentos requer apuração policial, mas não deve servir como manobra de frenagem: a relevância do conteúdo revelado é indiscutível.
Do mesmo modo, se os rapazes de Curitiba e o ministro da Justiça forem (devem ser, a meu ver) objeto de reparações, tampouco se pode recuar da evidência de que, no fundamental, são verídicas as acusações e, sim, Luís Inácio Lula da Silva era o chefe da coisa toda.
Com a palavra, as instituições.

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