CDC não se aplica a atraso de voo internacional

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Da Redação
focus@focuspoder.com.br
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um processo de indenização por danos morais em razão de atraso em voo internacional deve ser apreciado novamente pela instância de origem. De acordo com o relator é preciso considerar que a norma internacional sobre o tema prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 351750.
A Varig apresentou embargos de divergência buscando a aplicação, ao caso concreto, da legislação internacional, e não do CDC. O CDC não prevê limite aos pedidos de indenização, enquanto a Convenção de Varsóvia impõe um teto.

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