
Por Edvaldo Araújo
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EXCLUSIVA – O Ceará possui atualmente cerca de 489 mulheres que podem ser beneficiadas pelo Habeas Corpus 143.641/SP coletivo, que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O levantamento é do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Ceará (GMF/CE), do Tribunal de Justiça do Estado, com ajuda da Secretaria de Justiça e da Corregedoria de Presídios.
Em Ofício circular, 19/2018, a supervisora do grupo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, solicitou aos magistrados que possuam competência para Execução ou Persecução Penal, que realizem um imediato levantamento das mulheres nesta situação e tomem as providências necessárias.
Na decisão, o relator Ministro Ricardo Lewandowski determinou que as medidas sejam tomadas em 60 dias (a decisão ocorreu em 20 de fevereiro). Porém, antes os magistrados devem avaliar se as presas são reincidentes, quando o juiz deve observar os fatos concretos do caso, e se a prisão domiciliar é inviável ou inadequada, quando o juiz poderá trocar a prisão domiciliar por medidas alternativas.
Ofício nº 19 (1)







