
O fato: O Ceará foi contemplado com 509 novas moradias na modalidade rural do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As contratações foram autorizadas em 2024 e publicadas no Diário Oficial da União (DOU). As unidades habitacionais atenderão famílias de baixa renda residentes na zona rural de 11 municípios cearenses.
Desde a retomada do programa em 2023, o estado já contabiliza mais de 2 mil unidades em fase de execução, distribuídas em 52 projetos contratados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem pode ser beneficiado? Podem participar agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias que vivem em áreas rurais, com renda bruta anual de até R$ 40 mil. É necessário estar vinculado a uma entidade organizadora sem fins lucrativos, como prefeituras, associações ou sindicatos.
Também é exigido que o beneficiário:
- Não possua outro imóvel com condições de moradia;
- Não tenha financiamento habitacional ativo;
- Não tenha sido beneficiado por programas habitacionais nos últimos dez anos.
Dentro do programa, as famílias são enquadradas por faixas de renda. A Faixa Rural 1, destinada a quem tem renda bruta anual de até R$ 31.680 (ou até R$ 2.640 mensais), garante os maiores subsídios e exige contrapartida de apenas 1% do valor da obra. Estão isentas dessa contribuição as famílias que recebem Bolsa Família, BPC ou vivem em áreas de calamidade.
Como funciona o processo? A adesão ocorre por meio das entidades organizadoras, responsáveis por apresentar as propostas ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal. Após a aprovação, seguem-se as etapas de emissão dos contratos, assinatura individual com cada família e execução das obras.
Os subsídios podem chegar a R$ 86 mil para construção de novas moradias e até R$ 46 mil para melhorias habitacionais, conforme o projeto aprovado.
Documentação necessária: A comprovação de renda pode ser feita com documentos como o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviços. Agricultores assentados pelo Incra devem apresentar declaração do órgão, sem necessidade de CAF ou DAP.
Como participar? Os interessados devem procurar as prefeituras ou entidades organizadoras habilitadas. A participação exige presença em reuniões iniciais, cadastramento e validação da entidade que representará os beneficiários. As propostas são selecionadas pelo Ministério das Cidades e a documentação das famílias é analisada pela Caixa.
O acompanhamento do programa é feito por um comitê com representantes do governo e de organizações rurais, que monitoram a execução e a efetividade das ações.
Municípios e entidades contempladas: Os 11 municípios contemplados em 2024 são Aracoiaba, Beberibe, Independência, Ipaumirim, Itapipoca, Meruoca, Morada Nova, Quixeramobim, Quixeré, Santana do Acaraú e Tauá.
Entre as entidades responsáveis pelas obras, estão a Prefeitura Municipal de Meruoca e Santana do Acaraú, a Associação Comunitária de Sítio Novilho e Adjacências, o Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconomia Solidária, o CEARAH Periferia, a Cooperativa de Agricultores do Ceará, e outras organizações locais.
O governo federal destaca que o objetivo da modalidade rural é reduzir o déficit habitacional no campo, gerar emprego local e promover dignidade para famílias em situação de vulnerabilidade social.