Ceará suspende procedimentos fiscais e prorroga prazos de pagamento por 60 dias

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Prédio da Sefaz, no Centro. Foto: Divulgação Wikipedia

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O governador Camilo Santana assinou decreto na noite de ontem, 24, estabelecendo algumas medidas para minimizar os impactos econômicos ocasionados pelo COVID-19 no Ceará. No documento, o Governo suspende por 60 dias prazos relativos aos procedimentos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

Estão suspensos por 60 dias os prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento. Também ficam suprimidos os prazos para os procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n°79/2019.

A medida também recai sobre os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive para a impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração.

Lagosta, castanha de caju e camarão
Foi prorrogada por 60 dias o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem como os Regimes Especiais de Tributação (RET) e os atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1, e 40.0 do Decreto n°33.327/2019, relativos às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente.

De acordo com a normativa, ficam credenciados pelo prazo de 60 dias os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O prazo será contado a partir de 20 de março.

Outra medida importante foi o adiamento, para o dia 15 de agosto, da entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativa aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho deste ano.

Medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará também ficam suspensas por 60 dias, a contar do dia 16 de março. O prazo vale para os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. No mesmo período, ficam interrompidos os efeitos dos protestos de certidões de dívida ativa realizados neste mês.

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