
Edvaldo Araújo
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A tese defendida pelos advogados cearenses Holanda Segundo e Nestor Santiago foi citada como uma das referências para construção do voto do ministro decano do STF, Celso de Mello, no julgamento em que a Corte definiu que não é viável a utilização, pelo Ministério Público Federal, de recurso de apelação como meio de impugnação às decisões absolutórias proferidas pelo tribunal do júri.
No julgamento, o ministro analisou um recurso do MPF contra decisão do STJ. No caso, um réu foi absolvido pelo tribunal do júri das acusações de homicídio tentado, homicídio qualificado e crime contra o meio ambiente. O MPF, então, apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que decidiu pela realização de novo julgamento. O réu recorreu ao STJ, que afirmou que a decisão do júri não pode ser contestada pelo MPF, entendimento que foi agora reforçado pela decisão do ministro Celso de Mello.
O texto “Íntima convicção, veredictos dos jurados e o recurso de apelação com base na contrariedade de prova dos autos: necessidade de compatibilidade com um processo de base garantista” citado por Mello foi publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) número 116, de setembro/outubro de 2015. Nele, os advogados cearenses defendem a tese garantista que os Ministério Público não pode agir contra o princípio da íntima convicção dos jurados no Tribunal do Júri, impedindo assim a possibilidade de recurso do MP contra decisões absolutórias do Tribunal do Júri.
Holanda Segundo é Advogado Criminalista, Sócio fundador de Leandro Vasques Advogados Associados. Doutorando em Direito pela UFC, Mestre em Direito Constitucional pela Unifor, Especialista em Processo Penal pela ESMEC e professor de cursos de Pós-graduação lato sensu. Já Nestor Santiago é advogado criminalista e sócio da Nestor Santiago Advogados Associado. Doutor e Mestre em Direito (UFMG), com estágio pós-doutoral pela Universidade do Minho. Professor Titular do Programa de Pós-graduação e da Graduação da UNIFOR. Professor do Curso de Graduação da Faculdade de Direito da UFC.
Veja aqui o voto de Celso de Mello






