
O Conselho Nacional de Justiça referendou, por unanimidade, que cartórios podem homologar casos de usucapião. A decisão foi tomada na 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado. Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ já havia publicado o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A expectativa é que a decisão reduza o prazo de tramitação dos processos, que chegavam a demorar até três anos. No texto fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem.
Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.
Leia a minuta aprovada pelo CNJ







