
O Código Penal não tipifica a corrupção entre empresas ou instituições privadas. Portanto, se uma instituição de direito privado como a CBF pagar propina a um presidente de federação estadual de futebol não haverá crime por se tratar de relação privada.
A lei diz que o crime de corrupção só existe quando envolve a administração pública ou algum agente público. Tramita no Senado projeto de lei que prevê o crime de corrupção privada. A proposta aguarda a indicação de um relator na CCJ.
Pela proposta, fica sujeito a quatro anos de prisão mais multa, dirigente, empregado, membro de conselho ou representante de empresa privada que pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou terceiros. Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida.







