Congresso derruba vetos a leis que direcionam R$ 6,9 bi a setor cultural

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Congresso Nacional. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Congresso derrubou nesta terça-feira, 5, os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que direcionam, em conjunto, R$ 6,9 bilhões para o setor de cultura no País. O acordo contou com o aval do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

“O setor, que emprega mais de 6 milhões de brasileiros, será promovido por meio de cursos, produções, manifestações culturais e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “A cultura é um instrumento de identidade nacional e precisa ser valorizada e preservada”, emendou. Durante o dia, diversos artistas circularam no Congresso para pressionar os parlamentares a derrubarem os vetos.

A Lei Paulo Gustavo destina R$ 3,86 bilhões a trabalhadores do setor cultural afetados pela pandemia de covid-19 em todo o País Pelo texto, recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) devem ser direcionados para as secretarias de Cultura dos Estados, Distrito Federal e municípios, que vão executar projetos para atenuar os impactos da pandemia no setor.

O projeto também prevê uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir aos governos regionais excluírem os valores recebidos no âmbito da lei da meta de resultado primário.

O nome da lei é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos de idade, de COVID-19.

Já a Lei Aldir Blanc 2 permite repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a Estados, Distrito Federal e municípios para estimular projetos e ações do setor. A proposta amplia para cinco anos o incentivo que já tinha sido aprovado na primeira Lei Aldir Blanc, de apoio emergencial à cultura durante a pandemia de covid-19.

Ao vetar as leis, Bolsonaro argumentou que as medidas tinham vício de inconstitucionalidade e contrariavam o interesse público, por não atender a disposições da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.

Agência Estado

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