
Equipe Focus
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O Conselho Federal de Medicina (CMF) publicou uma resolução que estabelece o uso de hidroxicloroquina e cloroquina por inalação enquanto “procedimento experimental” para combater a COVID-19.
O tratamento só pode ser realizado “em instituições devidamente credenciadas”, com “protocolos de pesquisa aprovados” pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e pelos Comitês de Ética em Pesquisa, conforme o documento publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.
Embora ressalte que o uso inalatório do medicamento não é recomendado pelo fabricante, o CFM declarou que a nova resolução ocorreu após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a COVID-19”.
O texto informa que o “sulfato de hidroxicloroquina (HCQ) é o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) usado em diversos medicamentos indicados para o tratamento da malária e de muitas doenças inflamatórias e autoimunes”.







