Construção de consensos para resolver conflitos 1, por Alessander Sales

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Alessander Sales é procurador da República e professor universitário. Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em em Desenvolvimento e meio ambiente pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foto: Divulgação.

Por Alessander Sales
Post convidado
O que há em comum entre a desorganização urbanística da região mais nobre de nossa cidade, a inoperância e a subutilização de nosso aeroporto, a degradação de nossas áreas verdes mais relevantes e a falta de controle ambiental, paisagístico e urbano da nossa mais utilizada faixa de praia?
Primeiramente, conflitos. Graves e complexos conflitos. Em todas essas situações, grupos distintos de pessoas e/ou instituições competem para fazer prevalecer uma visão específica, dentre várias outras diferentes, sobre o que se deve fazer para extrair a melhor utilização desses espaços e equipamentos.
Mesmo desejando que nossa beira-mar seja o cartão de visitas da cidade, um aeroporto moderno como uma importante porta de entrada no país, um grande parque com significativa riqueza ambiental e praias admiradas por suas belezas naturais e potencialidade de gerar empregos e renda, não existe total convergência sobre como atingir esses objetivos: se com barracas de praia ou somente com pequenos quiosques; se com equipamentos públicos de lazer (pistas de skates, quadras esportivas, anfiteatros) ou apenas com pistas para carros, bicicletas e caminhadas; quais as áreas verdes que são intocáveis e como deve ser a gestão de seus recursos naturais nobres; como bens públicos devem ser utilizados, se de forma privada ou exclusivamente pública, dentre outras divergências.
Todas essas situações são, portanto, produtoras de conflitos complexos, nascidos de visões discordantes de diferentes atores – pessoas ou instituições, sejam essas públicas ou privadas –, sobre um mesmo fato social, econômica, cultural, ambiental, jurídica e/ou urbanisticamente relevante. São conflitos intergrupais cujo processo de resolução pode facilmente ser inviabilizado ante a intransigência dos diversos interessados.
Além disso, tais situações compartilham ainda o mesmo mecanismo para a resolução de seus conflitos, consistente na composição judicial dessas visões antagônicas sobre um mesmo objeto, fato ou bem em disputa. O senso comum sugere que a judicialização – atividade de um terceiro supostamente desinteressado que avalia, com métricas legais, qual posição deve prevalecer entre os diferentes interesses em competição –, é a melhor forma de impor uma escolha sobre os interesses de todos, pois suas decisões são definitivas e, por isso, capazes de promover pacificação social. No entanto, a realidade demonstra que a judicialização é ineficiente para resolver muitos desses conflitos e que, ao contrário do que se supõe, pode até contribuir, mesmo sem assim o desejar, para o acirramento das divergências, impedindo que se construam alternativas decisórias adequadas para sua definitiva e satisfatória superação.
É preciso inovar, encontrar novas formas de compor e resolver conflitos complexos, tarefa que exige mudanças de paradigmas. Sair do referencial competitivo para a busca da solução através da cooperação entre os interessados, todos comprometidos com a construção da melhor decisão possível a ser alcançada no caso concreto; substituir o processo de ganha-perde, marca da judicialização, pela regra do ganha-ganha, onde todos podem ganhar juntos, mesmo que isso represente abrir mão de algumas posições antes inegociáveis; afastar as sofisticadas, caras e sigilosas estratégias de enfrentamento dos problemas, criando um ambiente de diálogo franco, respeitoso, bem informado, transparente e tolerante, capaz de aproximar as partes envolvidas da superação natural de suas divergências, horizontalizando e compartilhando o processo decisório, em vez de insistir na busca de uma imposição decisória vertical.
Para viabilizar a concretização de soluções adequadas a partir da convergência de entendimentos em situações conflituosas complexas foi desenvolvida a Construção de Consensos. Trata-se de uma técnica, um procedimento negocial metaindividual, que identifica as partes interessadas na resolução de determinados conflitos, diferenciados em razão de sua complexidade, e promove uma intensa interação entre elas, fazendo-as compreender as diversas visões diferentes sobre cada ponto controvertido a ser superado, conscientizando-as de suas responsabilidades, democratizando o acesso as informações relacionadas com os temas a serem abordados para, focando mais na convergência de ideias e finalidades, transpor as diferenças mediante uma decisão com a qual todos possam se comprometer, em razão do convencimento mútuo de que a situação de cada um passa a ser melhor com o consenso produzido do que sem ele.
Essa técnica negocial foi teoricamente estruturada nos Estados Unidos, a partir de estudos desenvolvidos no Massachusetts Institute of Technology (MIT) pelo Professor Lawrence Susskind, e tem sido utilizada com êxito para resolver conflitos complexos em diversas áreas, notadamente em casos ambientais, urbanísticos e empresariais. Apresenta-se, pois, como técnica que produz resultados efetivos nos casos em que, somente pelo envolvimento positivo dos interessados, é possível superar completamente, ou reduzir significativamente, as divergências que eternizam as disputas entre eles.
Como procedimento, a Construção de Consensos tem fases específicas, sucessivamente organizadas e princípios próprios que informam o seu desenvolvimento até o atingimento de seus objetivos. A experiência construída a partir da análise de diversos casos já resolvidos evidencia que a gestão adequada dessa técnica produz, efetivamente, decisões mais democráticas, com maior grau de aceitação pelas partes e, por isso mesmo, com maior pacificação social, em espaço de tempo bem menor do que o consumido por outros meios de resolução de conflitos, notadamente se confrontada com a judicialização.
Embora pouco desenvolvida no Brasil, esta nova forma de entender, compor e resolver conflitos complexos começa a ser estudada e concretizada em algumas situações que esgotaram, na judicialização, suas possibilidades de resolução adequada. A insatisfação com a ineficiência do método tradicional de resolução desses conflitos é, em nosso país, o principal vetor de desenvolvimento da Construção de Consenso, não significando que este método não possa ser utilizado sob outras perspectivas, notadamente como forma de prevenir conflitos complexos futuros na formulação de políticas públicas que promovem grande discussão sobre as diversas alternativas disponíveis para sua implementação, uma vez que o método reduz conflitos, acentua convergências e facilita a tomada de decisão governamental sobre temas controvertidos.
Não há forma melhor de entender a Construção de Consensos, seus princípios, fases e objetivos, do que visualizar tudo isso em casos concretos em que esta técnica foi posta em prática para resolver, com êxito, situações permeadas por conflitos complexos. A partir da análise de casos é que se foi construindo e moldando essa técnica e é através de sua aplicação contínua que ela se aperfeiçoa, em um processo infinito de inovação.
As situações descritas no início deste artigo – requalificação da Beira Mar, criação do Parque do Cocó, reforma e ampliação do Aeroporto e reurbanização da Praia do Futuro – foram submetidas ao mecanismo da Construção de Consensos e nele encontraram, ou estão encontrando, a resolução adequada de seus conflitos complexos. Os próximos artigos mostrarão como, em cada caso, essa nova técnica foi posta em atuação, possibilitando um entendimento direto e fácil de toda a sua estruturação, adequação e eficiência.
Espero que o tema desperte o interesse e a curiosidade de todos os leitores, pois a partir de casos bem próximos ao nosso dia a dia, teremos uma visão muito clara de que, na verdade, a forma natural de resolvermos nossos conflitos, dos mais simples aos mais complexos, é criando este ambiente de diálogo cívico, capaz de empoderar pessoas e organizações, conscientizando-nos de que se não podemos viver sem conflitos – e é bom que assim o seja –, podemos aperfeiçoar, com ganhos recíprocos, as formas de entendê-los, compô-los e resolvê-los adequadamente.

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