
Equipe Focus
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O corregedor nacional e ministro do STJ, Humberto Martins, aproveitou a última sessão do semestre da Corte Especial para afirmar que recomendações da Corregedoria nacional foram expedidas para garantir a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Segundo Humberto Martins, as recomendações foram expedidas porque “há inúmeros casos em que decisões do CNJ têm sido desconstituídas, até mesmo em liminar, por juízes de primeiro grau, gerando insegurança jurídica e fragilizando a possibilidade de controle efetivo do Judiciário”.
A recomendação 38, que é mais ampla e se refere ao Judiciário de maneira geral, foi suspensa por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Martins, as recomendações se baseiam no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que, embora tenha tido sua constitucionalidade questionada no Supremo, não foi objeto de decisão. “Portanto, está em vigor”, conclui Humberto Martins.
O artigo 106 do Regimento Interno diz que o Conselho pode tomar medidas para obrigar a “autoridade recalcitrante” a adotar suas decisões e atos quando impugnado perante outro juízo que não o STF”.
“As inspeções do CNJ nos tribunais constataram que diversas decisões da Corregedoria não eram implementadas porque liminares autorizavam os tribunais a desobedecê-las. As decisões se baseiam no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que teve sua constitucionalidade questionada no Supremo, mas ainda não foi objeto de decisão. Portanto, está em vigor”, esclarece o ministro Humberto.







