Defensora afirma que Regime Jurídico da Defensoria é incompatível com Estatuto da OAB

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Por Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
Responsável pelo Recurso Especial que terminou por isentar os defensores públicos da obrigatoriedade de inscrição na OAB, Ana Cristina Teixeira Barreto é formada pela Universidade Federal do Maranhão e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Possui Especialização em Direito Processual Civil, Direito da Família e Direito Empresarial. Na Defensoria desde 2003, atualmente é a Defensora Titular do NADIJ – Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude.
FOCUS.JOR: Qual o motivo fundamental para Sra dá entrada neste procedimento?
Os principais fundamentos debatidos nesse processo específico que foi ajuizado contra a OAB-CE dizem respeito a não submissão dos Defensores Públicos às normas da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e consistem em que sua investidura e capacidade postulatória decorrem da Lei Complementar 80/94, alterada pela LC 132/2002.
As referidas leis complementares vedam expressamente o exercício da advocacia privada pelos Defensores Públicos, vedação que também decorre do art. 134 da CF.
Por todos esses fundamentos, o regime jurídico dos Defensores Públicos é incompatível com a Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB.
 
F.J: Que alterações a Sra acha que este resultado de hoje deve trazer para os defensores públicos?
Além de não sermos obrigados a nos inscrevermos na OAB, não estamos sujeitos ao regime próprio da OAB e ao Tribunal de Ética e Disciplina, mas ao regime disciplinar próprio da DP, conselho superior, corregedoria e ouvidoria.
Os Defensores Públicos somente se sujeitarão ao regime da OAB quando optarem por se manter vinculados àquela entidade, naquilo que diga respeito aos direitos, deveres  e prerrogativas decorrentes da facultativa inscrição, tais como concorrer a funções nos Conselhos Estadual ou Federal, ou participar de comissões de que a OAB faça parte.
A decisão que reconheceu a faculdade de inscrição na OAB, a critério individual de cada Defensor representará economia considerável ao FAADEP das Defensorias Públicas que custeiam a anuidade da OAB.

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