
Por Edvaldo Araújo
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O desembargador Teodoro da Silva Santos cobra na Justiça indenização no valor de R$ 50 mil por declarações feitas pelo advogado Alexandre Marques Frias na petição inicial de ação rescisória. Na petição, o advogado afirma que “já em segundo grau, houve possível crime de prevaricação, em tese, praticado pelo culto desembargador Teodoro Silva Santos, ao julgar o mérito de um recurso de apelação sem encaminhar os autos de Óficio para o revisor, não permitindo o julgamento do Colegiado do recurso de apelação por esta augusta corte”. Segundo o pedido de Teodoro Santos, no mesmo documento o advogado ainda teria insinuado a participação do desembargador na “venda de sentenças”.
Teodoro Santos afirma que a insinuação é , é que o advogado teria se valido de notícias que lhe dizem respeito e que estaria tentado se aproveitar para “tentar obter vantagem indevida”, mas que “acaba escrevendo uma passagem pueril e indigna do exercício da advocacia”.
Na contestação, Alexandre Frias garante que usou “linguagem escorreita e polida”, e questiona se a “palavra ‘possível’ pode ser interpretada como acusação direta de crime, passível de ser reconhecida como prática de ato ilícito?”. Sobre os possíves danos, ele aponta que o processo não é facilmente acessado pelo público: a peça só fica disponível à parte ou a profissionais cadastrados.
Processo: 0162484-24.2017.8.06.0001







