Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: STJ

Em Mandado de Segurança ajuizado pelo escritório Vasques Advogados Associados, representado pelos advogados Eugênio Vasques e Diego Monteiro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que uma empresa em recuperação judicial pode participar de procedimento licitatório. Segundo o colegiado, a circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais.

Uma construtora impetrou mandando de segurança contra ato praticado pelo reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, buscando a nulidade do ato administrativo de não assinatura do contrato decorrente de edital licitatório, proveniente daquela instituição de ensino superior, tendo em vista a ausência de previsão legal impeditiva de que empresas em recuperação judicial participem de processo licitatório.

O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, no sentido de impossibilitar a utilização de tal critério para obstar a assinatura do referido contrato com a impetrante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso de apelação da UFCA sob o argumento de que, conforme o artigo 31 da Lei 8.666/93, não é necessária a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial para a participação de empresas em recuperação judicial em procedimento licitatório.

No recurso ao STJ, a UFCA sustentou que a exigência editalícia de comprovação, pelas empresas participantes de procedimento licitatório, da boa situação financeira como forma de assumir o objeto do futuro contrato, impede que as empresas em recuperação judicial sejam habilitadas no certame.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, observou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame licitatório, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.

O magistrado destacou que, conforme apontou o TRF5, apesar da construtora estar em recuperação judicial, comprovou possuir capacidade econômico-financeira para honrar o contrato.

“Nesse sentido, a relativização da exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, consoante entendimento firmado neste STJ, tem arrazoamento, ainda, na comprovação da prestação da garantia contratual pelo recorrido, exigência essa prevista tanto na Lei 8.666/1993 (artigo 56) como no edital licitatório”, disse o relator.

Ao negar provimento ao recurso especial da UFCA, Francisco Falcão ressaltou que, como bem fundamentou o TRF5, não cabe à Administração, em consonância com o princípio da legalidade, efetuar interpretação extensiva quando a lei não o dispuser de forma expressa, sobretudo, quando se trata de restrição de direitos.

DECISÃO STJ- EMPRESA RECUPERAÇÃO JUDICIAL X LICITAÇÃO

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

A chapa dos sonhos do governismo no Ceará

Jogando na defesa e no ataque, Romeu Aldigueri se torna referência no enfrentamento com a oposição

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

MAIS LIDAS DO DIA

Lula sanciona leis que tornam educação política obrigatória nas escolas

Brasil volta a criticar tarifas dos EUA e reforça defesa de acordo antes de decisão de Trump

Real Time Big Data: Elmano 44% x 40% Ciro no Governo do Ceará

Genial/Quaest: Lula amplia vantagem e abre 8 pontos sobre Flávio Bolsonaro no 2º turno

Genial/Quaest: aprovação de Lula supera desaprovação pela 1ª vez desde 2024

Economia Azul do Ceará: Entre a vocação e a decisão; Por Rômulo Alexandre Soares

Foto de Flavio Bolsonaro com “Sicário “ gera nova crise na oposição

Alece fecha semestre com 341 projetos aprovados

Nostradamus e a pesquisa eleitoral no Brasil; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto