Equipe Focus
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou hoje a Ação Penal 841 que trata sobre o caso de venda de liminar pelo desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. A ação criminal também envolveu o filho de Feitosa e advogados. Segundo Focus apurou, os acusados receberam penas distintas, sendo que 17 anos, 09 meses e 10 dias para o desembargador Feitosa e 19 anos, 4 meses e dois dias para o seu filho, o advogado Fernando Feitosa.
Antes do julgamento, os advogados dos réus tentaram anular a sessão ao alegar substituição de defensor na última sexta-feira,05. Os mesmos causídicos relataram também ao julgador sobre um assalto em seu escritório, desta forma requerendo o cancelamento da pauta de julgamento.
Em despacho, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, apontou que a substituição de advogado após a publicação da pauta “e mais de ano após finalizada a instrução, não justifica o pedido de adiamento. Ditou-se o substabelecimento por conveniência e por opção da própria parte e da defesa constituída. Inexiste, dessa forma, motivo para que se postergue o julgamento. não é causa plausível para o cancelamento da pauta”.
Já em relação ao assalto ao escritório dos advogados de defesa dos acusados, o ministro Herman apenas lamentou, destacando que o processo é digital, sendo integralmente digitalizado, podendo ser acessado em qualquer parte. No fim, o relator destacou que advogados do Ceará vieram exclusivamente para fazer a sustentação (defesa) oral dos réus. Desta forma, a petição foi indeferida, dando-se em seguida o julgamento.
Em declaração ao portal de notícias G1, a defesa do desembargador negou envolvimento de Carlos Feitosa no esquema. Disse ainda que não há nenhuma prova de que ele negociou decisões. Os advogados informaram que vão recorrer da decisão. “A pena foi excessiva, e a defesa pretende recorrer para tentar reduzir a punição com base no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que sugeriu 10 anos e seis meses”, afirmou ao G1 a advogada do desembargador, Thais Aroca Datcho.
Despacho Expresso 150- adiamento julgamento negado
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