Fiscalizações de uso da água no Ceará cresceram 62% em 2022

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Foto: Reprodução/Cogerh

O número de fiscalização do uso da água em todo o Ceará cresceu 62% em 2022. A medida visa regularizar e conscientizar usuários quanto à outorga de direito de uso da água – a autorização necessária para quem utiliza a água bruta de rios, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo, industrial ou para abastecimento humano.

A região do Médio Jaguaribe, onde está localizado o açude Castanhão, foi uma das áreas com mais usuários vistoriados. No total, foram 356 ações de regularização. O coordenador do núcleo de fiscalização da Cogerh, Anthony Maia, explica que o foco da região foi em produções de carcinicultura irregulares. “Na região do Jaguaribe a maioria dos casos eram de produtores que utilizavam água direto do rio, sem a devida outorga”, frisou.

Na região sul do Ceará foram realizadas 249 ações de fiscalização, com cerca de 180 relatórios de vistoria emitidos. O foco das vistorias na região foram os poços, isto porque a maior parte do abastecimento local é realizado por meio de água subterrânea, devido à condição natural e geológica da região.

Por outro lado, a construção de açudes particulares, por exemplo, também exige a obtenção da outorga. Entre 2021 e 2022, foram vistoriados mais de 270 açudes. No Ceará, o decreto estadual nº 31.076/2012 estabelece as exigências e a documentação necessária para o processo de outorga destes empreendimentos.

A Cogerh planeja as ações de fiscalização levando em conta o monitoramento dos trechos perenizados e reservatórios, as demandas recebidas da ouvidoria da Cogerh e do estado do Ceará e solicitações de agentes externos como o Ministério Público (Federal e Estadual), Agência Nacional de Águas, SEMACE, SEMA e IBAMA. O trabalho de fiscalização é coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos (SRH), em parceria com a Cogerh e, em alguns casos, com a contribuição do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA).

A equipe de fiscalização da Cogerh atua de forma educativa, transmitindo informações aos usuários vistoriados e promovendo campanhas de fiscalização em todo o estado. “Durante o trabalho de campo, os agentes fiscalizadores também atuam no sentido de educar. A lei de recursos hídricos permite essa flexibilidade”, pontua o gerente de Outorga e Fiscalização da Cogerh, Marcílio Caetano.

Outorga como controle e direito de acesso à água
A Lei Estadual das Águas, nº 14.844/2010 (Art. 6º, § 1º) estabelece que a outorga tem por objetivo efetuar o controle do uso e assegurar o direito de acesso à água, condicionada às prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas, assim como garantir que a água tenha usos múltiplos e seja aproveitada por todos, buscando integração harmônica entre as demandas econômicas, sociais e ambientais.

O pedido de outorga é feito à Secretaria de Recursos Hídricos através da plataforma OUTORGA ON LINE presente no site do Portal da Cogerh.

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