Edvaldo Araújo
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Atendendo a uma solicitação do Partido Novo, o ministro Luiz Fux, na condição de presidente em exercício do STF, suspendeu a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevista à Folha de S.Paulo na prisão. Fux deu a suspensão efeitos ex tunc, ou seja, ” caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”. A decisão de Fux, cassando a decisão de outro ministro, em menos de 24 horas, mostra que o STF está longe da “pacificação” desejada por seu presidente Dias Toffoli.
Enquanto Lewandowski, usando trechos do voto do ministro Ayres de Britto na análise da ADPF 130, afirma que “(usando aspas do voto de Ayres de Britto) ‘logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas’, disse o relator ao concluir pela impossibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa, citando na sequência o decano da Suprema Corte: Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, ‘a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público’”.
Fux afirma que “a interpretação conferida ao conteúdo do julgamento desta Corte nos autos da ADPF n.º 130 exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”. Para o ministro, “a regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante no período que antecede o pleito eleitoral, porquanto o resguardo do eleitor em face de informações falsas ou imprecisas protege o bom funcionamento da democracia (art. 1º, parágrafo único, da CRFB), a igualdade de chances, a moralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, da CRFB)”. E conclui: No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu
registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições
presidenciais”.
O conflito de liminares novamente constrange o Judiciário brasileiro e expõe à Corte a uma situação de protagonismo político, que o presidente Dias Toffoli tem buscado evitar. Fux e Lewandowski tratam, em suas decisões, de um conflito de princípios constitucionais complexo e que não deveria ser tratado em decisão monocrática. A semana que começou com frases fortes de Luis Roberto Barroso contra o STF termina com ministro discutindo através de liminares conflitos de princípios que deveriam ser travados no Colegiado. É a Corte Suprema voltando a ser o ringue da política.
RCL31965-decisao de Lewandowski
Decisao-Fux-Entrevistas-Lula







