
Por Edvaldo Araújo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar requerida pela juíza Celina Gurgel Carneiro, do Tribunal de Justiça do Ceará, que pretende retornar às suas funções judicantes, informou hoje o blog do jornalista Frederico Vasconcelos.
A juíza, titular da 1ª Vara de Aracati (CE), foi afastada cautelarmente de suas funções pelo TJ-CE em 26/03/2015, acusada de conceder, sem a devida cautela, dez liminares em ações revisionais de contratos bancários de empréstimos. Entretanto, não há prova cabal do seu envolvimento no que ficou conhecido como “Ciranda dos Consignados”. A decisão foi reformada pelo Conselho Nacional de Justiça que julgou parcialmente procedente revisão disciplinar, substituindo a penalidade por disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
No mandado de segurança apresentado ao STF, a juíza alegou que, embora menos gravosa que a pena aplicada pelo TJ-CE, a decisão do conselho está lhe causando graves prejuízos, inclusive financeiros, já que a pena está reduzindo seu subsídio em 60%. Gilmar Mendes lembrou que o Supremo tem se posicionado pela excepcionalidade da revisão dos atos do conselho no campo disciplinar.







