Edvaldo Araújo
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O Governo federal apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cuja ideia central sugere ser é o fim da obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício profissional.
A PEC 108/2019 tem por objetivo estabelecer a natureza jurídica dos conselhos profissionais, já que há atualmente uma insegurança jurídica sobre os conselhos.
Porém, no artigo 174-A, proposto na PEC, afirma-se que “a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”.
A brecha política pode ser um tiro certeiro na OAB, abrindo a possibilidade para mudança do artigo 3º do Estatuto da OAB, que define que “o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
Nas justificativas, o texto chama a atenção para “os riscos decorrentes da não pacificação” da disparidade de entendimento a respeito da natureza jurídica dos conselhos profissionais. Uma das implicações apontadas na justificativa seriam as “implicações de ordem socioeconômica”, que provocariam “a interferência sobre a liberdade de organização das profissões e as repercussões em diversos setores de atividades com a criação de entraves ao mercado de trabalho”.
PEC 108







