
Equipe Focus
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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal colocou na pauta de votação o projeto de lei que concede gratuidade no despacho de carrinho de bebê e bebê conforto, nesta terça-feira,7. De acordo com a autora do PL 31/2017, deputada federal Flávia Morais (PDT/GO), somente poderá ter tal benefício se a criança tiver menos que 2 anos e que não esteja ocupando assento no avião.
O texto legislativo teve parecer favorável pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Para o congressista, “A utilização do carrinho de bebê, assim como de dispositivo conhecido como bebê conforto, constitui recurso imprescindível para o transporte, com segurança, de crianças com idade inferior a dois anos. Dessa forma, nada mais natural que o legislador busque proteger pais e crianças contra futuras práticas abusivas de empresas aéreas, inscrevendo, em lei, o direito de transporte, sem custo adicional e sem prejuízo da franquia, de carrinho de bebê ou de bebê conforto”.
No parecer do relatório, Rocha cita a justificação da deputada Flávia Morais, segundo qual as companhias aéreas já praticam essa conduta o transporte gratuito desses itens (carrinho de bebê e bebê conforto). “Dessa forma, a proposição não implicará em custos adicionais para empresas aéreas e para os demais consumidores”, destaca o senador. Ao fim, o relator aponta que o “grande mérito do PLC” é dar maior segurança jurídica para os pais e crianças de um costume já colocado em prática pelas companhias aéreas, o transformando em lei.
*Com informações Agência Câmara







