
O juiz Federal substituto George Marmelstein Lima, da 3ª vara de Fortaleza/CE, deferiu o pedido de antecipação de tutela para que um homem possa realizar o exame para obtenção de CNH em carro com direção automática. A ação foi ajuizada em face da resolução 1.687/04 do Contran, que estabelece que apenas pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de realizar a prova de habilitação com direção automática. Os demais candidatos devem realizar o exame de direção veicular “com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios”.
Em 2016, o autor da ação foi diagnosticado com osteossarcoma, tendo se submetido à cirurgia de reconstrução com endoprótese total do joelho esquerdo, o que lhe causou uma incapacidade física permanente, com recomendação para dirigir veículo especial. Uma perícia realizada pelo Detran-Ce desconheceu a deficiência do autor e determinou que ele se submetesse a exame em carro com transmissão mecânica, conforme a resolução do Contran.
Para o juiz, “A ideia é muito simples: se uma pessoa for aprovada no exame dirigindo um veículo automático, isso significa que ela está apta a dirigir um veículo automático e nada mais. Obrigá-la a fazer o exame em um veículo mecânico mesmo se o seu objetivo for dirigir um veículo automático é um contrassenso.”







