
O Estado do Ceará terá que pagar R$ 50 mil para esposa de detento morto dentro do Presídio de Pacatuba. Na decisão, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, afirma que “considerando que o detento foi assassinado enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Poder Público, este há de ser responsabilizado em termos civis”. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da Justiça.
O presidiário foi encontrado morto por asfixia nas dependências da penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, situada no município de Pacatuba. De acordo com apuração preliminar de policiais militares presentes no momento da perícia, o detento teria sido vítima de brutal espancamento. Ele deixou esposa e três filhos.
A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Além disso, pleiteou indenização por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 336 mil, referentes aos 44 anos e seis meses que restariam de vida para a vítima, conforme a expectativa de vida do brasileiro.
O juiz ressaltou ainda que “não se mostra possível, então, atender ao pedido formulado quanto ao dano material, pois, do modo como foi formulado tal pedido, tem-se uma demanda de natureza condenatória (obrigação de pagar) contra o Estado do Ceará, quando, na verdade, de acordo com a jurisprudência apresentada, deveria configurar uma demanda de natureza mandamental – obrigação de fazer, imputada ao promovido”.
Processo 0134334-04.2015.8.06.0001







